|:| Corpus Compartilhado Diacrônico: cartas pessoais brasileiras |:| Célia Lopes {celiar.s.lopes@gmail.com} e Silvia Cavalcante {silviare@gmail.com} |:| Carta 08-AA-24-08-1911 |:| Autor: Julio Avelar |:| Destinatário: Alarico Land Avelar |:| Data: 24 de agosto de 1911 |:| Versão original |:| Encoding: UTF-8 Petropolis 24 Agosto 911 Alarico Vimos a sua nomeação no Tribuna ; mas como você não nos mandou dizer nada , pensamos que a noticia não tinha cunho de verdade . No Paiz não vimos por não termos esse Jornal . A petição que João Managi o fez do Juiz , como irmão e tutor dos menores está nos autos ; hoje fui ao cartorio do [pag] Gilberto onde encontrei-me com o Dr Gomensoro , e elle mostrou-me a petição que o juiz não podia dar outro despacho , de acordo com o que manda a lei . Nessa petição Joao Managi allegava que o inventario foi feito em 905 , quando os predios tinham outro valor e davam outro rendimento , e que os predios tendo [pag] decahido de valor , e bem assim os alugueis , e que o predio estando mto necessario de grandes concertos , de acordo com o orçamento junto de um mestre de obras , e que tambem não podendo fazer maiores concertos porque o prédio não estava de acordo com as posturas municipais , era precizo um grande despendio , que os mesmos não podião [pag] supportar e que assim para o futuro seria mto peior quando não fosse possivel continuar o predio a ser habitado , e que um predio antigo , como esse , não tinha o valor de outr ora . Pedir pa ser vendido indepen-dente de hoster publicar , as partes dos menores por 8.300$ havendo comprador pa esse preço , e já os maiores tinham vendido suas partes por 2.700$ - na base de 8.300 H caberia a cada menor 2.766.666 , preço superior ao que os maiores venderam - A petição que eu li , foi mto bem justificada , e o Juiz não consentiu porque a lei é positiva nesse ponto , disse-me o Gomensoro , não obstante ser um absurdo tal lei que ha de prejudicar os menores mais hoje mais amanhã . Adeus , até inint. seu pai e amigo Julio